DECRETO
Regulamenta as ações das escolas
participantes do Programa
Municipal de Educação Fiscal e dá outras
providências.
Bel. PEDRO PAULO PREZZOTTO, Prefeito Municipal de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.777, de 14 de março de 2014, e;
CONSIDERANDO o objetivo de incorporar a Educação Fiscal à vivência curricular, de forma transversal, através de Projetos, contribuindo para a formação da consciência tributária, proporcionando também à comunidade geral esclarecimentos sobre administração pública, arrecadação, aplicação e controle dos gastos públicos, despertando para o exercício da cidadania.
RESOLVE:
Art.1º - Regulamentar as ações das escolas participantes do Programa Municipal de de Educação Fiscal.
Art. 2º - Poderão participar do Programa os alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Getúlio Vargas.
Art. 3º - Cada escola participante receberá a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) , divididos em dois momentos:
1º - Após socializar os temas norteadores que integrarão o Núcleo Temático em cada espaço educativo, organizar a linha de trabalho, cronograma e culminância que serão efetuadas durante o ano letivo; entregar para a coordenadora do Programa Municipal de Educação fiscal até o dia 16 de abril de 2014. As escolas que estiverem em dia receberão a quantia de R$ 600,00 ( seiscentos reais) até o dia 22 de abril de 2014.
2º - Repasse do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para as escolas que estiverem desenvolvendo as práticas conforme cronograma e ações que norteiam a linha de trabalho de cada espaço educativo. Entrega de R$ 600,00 ( seiscentos reais), até o dia 16 de setembro de 2014.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Promoção ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
23691000962.103 - MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS E PROMOÇÕES EDUCAÇÃO
3.3.50.41.00.0000 - Contribuições
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
3.3.90.31.00.0000 - Premiações Culturais e Artísticas
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS
Av. Firmino Girardello, 85
Getúlio Vargas - Rio grande do Sul - 99900-000
pmgv@itake.com.br
Regulamenta as ações das escolas
participantes do Programa
Municipal de Educação Fiscal e dá outras
providências.
Bel. PEDRO PAULO PREZZOTTO, Prefeito Municipal de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.777, de 14 de março de 2014, e;
CONSIDERANDO o objetivo de incorporar a Educação Fiscal à vivência curricular, de forma transversal, através de Projetos, contribuindo para a formação da consciência tributária, proporcionando também à comunidade geral esclarecimentos sobre administração pública, arrecadação, aplicação e controle dos gastos públicos, despertando para o exercício da cidadania.
RESOLVE:
Art.1º - Regulamentar as ações das escolas participantes do Programa Municipal de de Educação Fiscal.
Art. 2º - Poderão participar do Programa os alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Getúlio Vargas.
Art. 3º - Cada escola participante receberá a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) , divididos em dois momentos:
1º - Após socializar os temas norteadores que integrarão o Núcleo Temático em cada espaço educativo, organizar a linha de trabalho, cronograma e culminância que serão efetuadas durante o ano letivo; entregar para a coordenadora do Programa Municipal de Educação fiscal até o dia 16 de abril de 2014. As escolas que estiverem em dia receberão a quantia de R$ 600,00 ( seiscentos reais) até o dia 22 de abril de 2014.
2º - Repasse do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para as escolas que estiverem desenvolvendo as práticas conforme cronograma e ações que norteiam a linha de trabalho de cada espaço educativo. Entrega de R$ 600,00 ( seiscentos reais), até o dia 16 de setembro de 2014.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Promoção ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
23691000962.103 - MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS E PROMOÇÕES EDUCAÇÃO
3.3.50.41.00.0000 - Contribuições
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
3.3.90.31.00.0000 - Premiações Culturais e Artísticas
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS
Av. Firmino Girardello, 85
Getúlio Vargas - Rio grande do Sul - 99900-000
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