CPF NA NOTA?
Avançando rumo à cidadania fiscal, em 25 de junho de 2012, com a publicação da Lei nº 14.020, foi instituído o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e, a ele vinculado, o Programa de Cidadania Fiscal, no âmbito da SEFAZ/RS. Este último passou a ser denominado Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) a partir do Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que o regulamentou. Na prática, então, foi a partir da publicação do Decreto nº 49.479 que o NFG, de fato, passou a existir.
A Nota fiscal Gaúcha prevê uma acumulação de pontos, ou seja, a cada cupom fiscal emitido com o CPF, gera-se posteriormente, bilhetes eletrônicos para participação em sorteios, geração de descontos para pagamento de IPVA, sorteios de ingressos de futebol e, além dos benefícios pessoais, pode-se auxiliar entidades locais, sendo, portanto um bem pessoal e, ao mesmo tempo uma boa ação coletiva.
Entretanto, uma parcela significativa das pessoas desconhecem o programa, ou pior, criam certos imaginários que deturpam o real sentido, ou seja, o exercício da cidadania e o compromisso com o zelo ao bem público e o combate ao comercio ilegal. , no dia 24 de abril de 2018, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Herrerias, foi realizado uma palestra com os alunos da EJA, esclarecendo duvidas sobre o cadastro na NFG e discutindo a importância de exigir o cupom fiscal
Após o vídeo: Tributação sobre o consumo – O preço das coisas; foi realizado o passo a passo para o cadastro na Nota Fiscal Gaucha e auxilio para os alunos que quiseram aderir ao programa na sala de informática.
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